segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Documento de identificação para embarque

Tendo em vista que em Puerto Natales, a dona do Hostel Natales insistiu que só poderia me resgistrar como hóspede se eu possuí-se passaporte, por isso essa postagem; mas infelizmente essa desculpa dela, era para não fornecer-me uma nota fiscal e para me cobrar uma taxa a mais pelo pagamento com cartão de crédito, assim para evitar incomodação paguei com o cartão. Mas abaixo estão as normas:

Adultos brasileiros

Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;

Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;

Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

Registro de Identificação Civil

RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; - Carteira de Trabalho;

Passaporte Brasileiro;

Carteira Nacional de Habilitação

CNH com fotografia;

Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/viajantes/documento-de-identificacao-para-embarque

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1983compilado.htm



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